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DOC. 150.5678.3706.9396

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

Execução de título extrajudicial lastreada em cédula de crédito bancário. Decisão que determinou a juntada de relatório de conformidade ou comprovantes de validação digital do título em execução, assinado digitalmente, facultando ao exequente requerer o processamento pelo rito comum, procedendo à adequação do pedido. Insurgência do exequente. Prescindibilidade de utilização de certificação digital por entidade credenciada à ICP-Brasil que resta pacificada. Interpretação conjunta da Medida Provisória 2.200-2/2001; do art. 784, §4º, do CPC; e da Lei 14.063/2020, art. 4º. Hipótese, no entanto, em que os elementos constantes do título em execução não permitem identificar a origem da assinatura digital. Diante da letra expressa do CPC, art. 784, § 4º, a verificação da conformidade do título constituído por meio eletrônico diz com a adequação da via eleita para satisfação do alegado crédito (CPC 485, VI), matéria que pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (CPC 485 § 3º). Decisão mantida. Recurso não provido

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