STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2º, I, IV e V, e 211). Tribunal do Júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Acórdão que não declina os motivos pelos quais foi escolhida a localidade para a qual o feito foi deslocado. Existência de comarcas mais próximas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa. Coação ilegal evidenciada. Ordem parcialmente concedida.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte.
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