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DOC. 150.6875.2000.4100

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Crimes cometidos por índios. Representação pela procuradoria federal especializada. Funai. Intervenção que não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal. 2. Delitos que não revelam interesse da coletividade indígena. Hipótese não abrangida pelo CF/88, art. 109. Súmula 140/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 1ª Vara criminal de ibirama/SC.

«1. O presente conflito se estabeleceu em virtude de estarem sendo processados diversos indígenas, cuja representação judicial está sendo realizada pela Procuradoria Federal Especializada - FUNAI. Contudo, é pacífico o entendimento no sentido de que a intervenção da FUNAI no processo, por si só, não desloca a competência para a Justiça Federal.

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