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DOC. 150.6914.9630.8469

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que determinou a penhora via SISBAJUD. Insurgência das executadas, ora agravantes, contra a penhora «online», pois alegam que há indicação de bens imóveis à penhora suficientes para garantir a execução, que a determinação do magistrado «a quo» foi de ofício, bem como que a decisão foi anterior à apreciação do pleito de efeito suspensivo nos embargos à execução. Pleito que não merece acolhimento. Ausência de penhora nos autos de origem, o que há é a averbação premonitória nos termos do CPC, art. 828. Referida certidão que não ostenta constrição de bens, na verdade tem por escopo evitar que o executado dilapide seus bens. Outrossim, há pedido expresso do banco exequente acerca da penhora via «SISBAJUD". Decisão da penhora «online» que foi publicada posteriormente a decisão do pleito de efeito suspensivo, que inclusive indeferiu o sobrestamento da execução de origem. Com isso, possível a penhora via «SISBAJUD» nos termos da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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