STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de furto de trilhos. Empresa ferroviária. Concessionária de serviço público. Interesse da União. Não existência. Prejuízo suportado pela empresa privada. Competência da Justiça Estadual.
«1. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação penal instaurada em decorrência de furto de bens pertences à sociedade anônima concessionária de serviço público, porquanto o ato não foi praticado «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas» (CF/88, art. 109, IV).
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