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DOC. 150.7163.1000.9000

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de furto de trilhos. Empresa ferroviária. Concessionária de serviço público. Interesse da União. Não existência. Prejuízo suportado pela empresa privada. Competência da Justiça Estadual.

«1. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação penal instaurada em decorrência de furto de bens pertences à sociedade anônima concessionária de serviço público, porquanto o ato não foi praticado «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas» (CF/88, art. 109, IV).

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