STJ. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado decorrente de processo de execução colhido em cartório distribuidor. Exclusão. Impossibilidade. Natureza pública. Fato verídico. Recurso não conhecido.
«- A existência de processo de execução constitui, além de dado público (nos termos dos CF/88,CPC/1973, art. 5º, XXXIII e LX, e, art. 155), fato verdadeiro, que não pode ser omitido dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito pelo simples fato de o devedor estar impugnando a execução; porquanto tal supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição da execução, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido e faria com que os cadastros e dados de consumidores deixassem de ser objetivos e verdadeiros, contrariando, portanto, o § 1º, do CDC, art. 43.
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