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DOC. 150.8232.7206.1941

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL

pretendendo que a acusada seja condenada pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A.

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