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DOC. 150.8295.0004.6000

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Julgamento adiado e retomado por Juiz convocado. Renovação da sustentação oral. Desnecessidade. Violação dos CPP, art. 609 e CPP, art. 619. Inocorrência. Depósito de mercadoria proibida. Contrabando. Tipicidade. Não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Erro de tipo. Reexame de prova. Responsabilidade penal. Reexame de prova. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento.

«1. Inexiste nulidade se o julgamento é adiado e retomado por Juiz Convocado que não esteve presente na leitura do relatório e sustentação oral mas que analisou as notas taquigráficas e refutou no seu voto todas as questões suscitadas em tribuna e declarou sua aptidão para julgar.

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