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DOC. 150.8765.9000.0300

TRT3. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Honorários advocatícios contratuais. Diferença de percentual ajustado. Execução.

«Fere direito líquido e certo dos Impetrantes a ordem judicial, em sede de execução trabalhista, que impõe a realização imediata de depósito de diferença de honorários advocatícios contratuais, considerando o percentual supostamente ajustado entre o reclamante e seus advogados. A imputação da pena de execução da verba honorária, eventualmente recebida a maior, configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa, cabendo acentuar que o conflito instaurado entre cliente e advogado não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho, conforme jurisprudência majoritária do C. TST e na forma da Súmula 363/STJ. Segurança concedida.»

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