TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Horas extraordinárias.
«Comprovado nos autos que o empregado, apesar de exercer trabalho externo, estava sujeito ao cumprimento de carga horária definida, deve ser afastada a aplicação do CLT, art. 62, inciso I, tornando devidas, como extraordinárias, as horas prestadas além dos limites legais.»
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