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DOC. 150.8765.9002.0600

TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.

«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).»

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