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DOC. 150.8765.9002.9500

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«Para caracterizar a fidúcia de que trata o CLT, art. 62, é necessário que o empregado esteja investido em poderes de mando e gestão que denotem autonomia e o coloquem em posição de destaque, estando ele apto a tomar decisões que interfiram no destino do próprio empreendimento. Presentes tais requisitos, o reclamante não faz jus às horas extras postuladas.»

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