TRT3. Dano moral. Sigilo bancário. Indenização por danos morais. Quebra de sigilo bancário pelo empregador.
«O exercício do poder diretivo do empregador não autoriza a quebra do sigilo e a invasão da privacidade do empregado e, por isso, tal procedimento merece repúdio e reparação na esfera processual trabalhista. O banco reclamado, a pretexto de cumprir uma obrigação legal, manteve a conta bancária da reclamante sob constante vigília, fato que inegavelmente configura ilícito civil, eis que fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/01, ensejando indenização por danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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