TRT3. Competência. Conflito de competência. Conexão. Conflito negativo de competência. Conexão. Inexistência.
«A teor do CPC/1973, art. 105, a reunião de ações propostas perante Juízos distintos objetiva o julgamento em conjunto para evitar a possibilidade de decisões conflitantes, sendo prevento o juiz que despachou em primeiro lugar ou perante o qual ocorreu a citação válida. Desse modo, se já foi proferida decisão em uma das ações, não se justifica a reunião de processos, conforme já pacificado pela Súmula 235/STJ, não havendo falar em modificação de competência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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