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DOC. 150.8765.9005.5200

TRT3. Nulidade. Processo do trabalho. Nulidade processual. Ausência de intimação pessoal do reclamado (pessoa física) para a audiência inaugural adiada. Caracterizada.

«A intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência inaugural adiada não pode ser substituída por intimação ao procurador, nos termos do CPC/1973, art. 343, § 1ºe da Súmula 74, do TST (aplicação analógica). Evidencia-se, assim, que a aplicação da revelia e confissão ficta ao reclamado (pessoa física) está condicionada à sua intimação pessoal. Portanto, a intimação do representante legal, por intermédio de publicação no diário oficial, não supre a exigência legal, e caracteriza nulidade processual a aplicação da pena de confesso ao reclamado nessa situação.»

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