TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE BEM IMÓVEL - CABIMENTO - LOCAÇÃO PARA TERCEIROS - RENDA REVERTIDA À FILHA DOS EXECUTADOS - PROPRIETÁRIOS DE MAIS DE UM IMÓVEL - I -
Decisão agravada que, acolhendo a alegação de impenhorabilidade do imóvel de propriedade dos agravados, determinou o levantamento da constrição e a intimação da Leiloeiro para imediato cancelamento dos atos de alienação, bem como indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos - II - Recurso do exequente - Pretensão à manutenção da penhora sob a alegação de não estar comprovado que a renda obtida com a locação do imóvel penhorado está sendo revertida para a subsistência dos agravados - III - Incontroverso nos autos que o imóvel constrito é o bem único da entidade familiar, tendo os executados logrado demonstrar que o bem de raiz se encontra locado, com reversão dos alugueres à mantença da entidade familiar - Executados que comprovam que residem com a filha a qual recebe em sua conta os valores pagos a título de aluguel, e os utiliza para a subsistência da entidade familiar - Declaração de imposto de renda na qual constou a propriedade de 2 imóveis é datada de 2013, e não se mostra hábil a demonstrar que a coexecutada Maria de Fátima seja, atualmente, proprietária deles - Aplicação da Teoria do Mínimo existencial, e da garantia constitucional ao direito social à moradia, e à dignidade da pessoa humana - Inteligência da Lei 8.009/90, art. 1º, caput, da Súmula 486 do C. STJ, e dos arts. 6º e 1º, III, da CF/88- Decisão interlocutória suficientemente motivada mantida por seus próprios fundamentos - Art. 252 do RITJSP - Efeito suspensivo revogado - Agravo improvido"
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