TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 171/STJ.
1. Pratica o crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, quem possui uma espingarda calibre 36, com numeração de série suprimida, em desacordo com determinação legal. Réu que confessou a prática do delito em juízo, a corroborar com os depoimentos dos policiais que participaram da apreensão. Os relatos dos agentes que participaram da prisão foram firmes e se amoldam ao restante do conteúdo produzido em sede inquisitorial e judicial, a justificar a manutenção da condenação.
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