TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Alegação de inadimplemento. Sentença de improcedência. Recurso da Autora. Trata-se de ação de cobrança em que a Autora alega que foi contratada pelo Município Réu, para fornecer-lhe maquinaria especializada. Sustenta que, embora tenha honrado seus compromissos, o Município Réu não efetuou o pagamento pelos serviços prestados. É possível verificar, de forma clara e objetiva, que a Autora se desincumbiu de seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Autora que carreou aos autos cópia do instrumento relativo ao contrato celebrado com a edilidade, devidamente, firmado pelas partes e por duas (02) testemunhas, bem como, as notas fiscais relativas ao fornecimento de maquinaria especializada. O Lei 4.320/1964, art. 63, §2º, I, II e III dispõe que a liquidação da despesa é ato de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base a existência de documentação comprobatória do crédito, tendo como esteio o contrato, a nota de empenho e os comprovantes de prestação efetiva do serviço. A Autora apresentou toda a documentação indispensável e pertinente, apta a comprovar o preenchimento das formalidades legais e necessárias à percepção do pagamento pelos serviços prestados ao Município Réu, razão pela qual os valores apontados nas notas fiscais são, de fato, devidos pela mesmo. A ausência de assinatura de dois servidores na nota fiscal é insuficiente para suprimir a validade do ato. RECURSO PROVIDO.
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