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DOC. 151.1671.8000.0000

STJ. Sentença estrangeira contestada. Estados unidos da américa. Divórcio. Citação por edital. Ausência de nulidade. Abandono. Requerido desaparecido. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.

«1. No presente caso, a citação editalícia foi deferida, nos termos do § 2º do art. 220 do RISTF, porque o Requerido encontra-se em lugar não sabido, não tendo sido encontrado pela Requerente, que não teve filhos nem bens a partilhar com o ex-cônjuge. Afinal, passados quase sete anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, até porque, conforme consta na sentença a ser homologada, o divórcio se deu por abandono (fls. 15). Não há, assim, razão alguma que justifique venha a Requerente a saber do paradeiro do Requerido, sendo correta, portanto, a citação por edital.

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