STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Repasse de verbas federais ao estado do Piauí. Competência da Justiça Federal. Prestação de contas perante órgão federal. Manifesto interesse da união em integrar a lide. Ministério Público federal como autor da ação. Órgão da União. Verbas incorporadas ao patrimônio do estado do Piauí. Circunstância relevante que altera a competência para processar e julgar o feito. Súmula 209/STJ. Omissão pelo tribunal a quo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial provido.
«1. Mesmo após ter sido suscitado a se manifestar, pela via dos Embargos de Declaração, o Tribunal local manteve-se inerte em emitir qualquer juízo a respeito da alegação de que a verba recebida da esfera federal foi incorporada ao Estado do Piauí.
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