STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando indenização por descumprimento contratual em razão da não não renovação da apólice de seguro de vida em grupo. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da segurada.
«1. Rescisão unilateral do contrato de seguro de vida em grupo. O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente conferida ao consumidor) de não renovação do seguro coletivo, consoante estipulado em cláusula contratual, não encerra conduta abusiva sob a égide do Diploma Consumerista ou inobservância da boa-fé objetiva, notadamente na hipótese em que previamente notificado o segurado de sua intenção de rescisão unilateral (fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial) e não aceita a proposta alternativa apresentada. Precedente da Segunda Seção: REsp 880.605/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13/06/2012, DJe 17/09/2012.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito