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DOC. 151.1671.8013.7000

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação prévia. Envio comprovado. Indenização indevida. Agravo não provido.

«1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre à empresa mantenedora do cadastro de inadimplentes tão somente comprovar que enviou a notificação prévia de que trata o CDC, art. 43, § 2º, para o consumidor, no endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário.

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