STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação prévia. Envio comprovado. Indenização indevida. Agravo não provido.
«1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre à empresa mantenedora do cadastro de inadimplentes tão somente comprovar que enviou a notificação prévia de que trata o CDC, art. 43, § 2º, para o consumidor, no endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário.
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