STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Inexistência de contradição ao CF/88, art. 40, § 1º, III. Precedentes.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que «a promoção por acesso de servidor constitui forma de provimento derivado e não representa ascensão a cargo diferente daquele em que já estava efetivado» (AI 768.895, Relª Minª Cármen Lúcia). Desse modo, a aposentadoria de servidor público promovido no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de 5 anos estabelecido no CF/88, art. 40, § 1º, III. Precedentes.
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