STJ. Processual civil. Ausência de participação do revisor no julgamento da apelação. Nulidade absoluta. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 250 e CPC/1973, art. 462.
«1. O defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual impassível de ser aproveitado (CPC, art. 250) e que, em princípio, cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os fins de justiça do processo. Consagração da máxima pas des nullité sans grief .
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