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DOC. 151.4417.8410.1168

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA PERQUIRIDA POR PESSOA NATURAL - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A PARTE TERIA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS ÔNUS DO PROCEDIMENTO - TESE DEFENSIVA PREAMBULAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO ACOLHIMENTO - TEORIA DA ASSERÇÃO - TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE - REJEIÇÃO - CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO INADIMPLEMENTO E NÃO NA DESISTÊNCIA - PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - FINANCIAMENTO QUITADO PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PROMISSÁRIO VENDEDOR - CONTRATO DE GAVETA - SEGURO PRESTAMISTA ADIMPLIDO PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DA NOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO SALDO RESTANTE - INSCRIÇÃO DO NOME DO VENDEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O NEGÓCIO JURÍDICO ESPECÍFICO MENCIONADO NOS AUTOS. -

Tratando-se de pessoa natural, determina o §3º do CPC, art. 99 que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, de forma que a benesse apenas poderá ser indeferida quando existir nos autos elementos que demonstrem que a parte não preenche os pressupostos legais para a sua concessão. - Os pressupostos ao regular desenvolvimento do processo devem ser aferidos em abstrato, no momento da sua propositura, com base nas alegações apresentadas na inicial e sem um maior aprofundamento cognitivo por parte do julgador, conforme a Teoria da Asserção. De forma que, se é necessário realizar a realização de dilação probatória para que, somente depois se possa aferir, com precisão, se no caso concreto teria ocorrido, ou não, uma novação do contrato, se está, em verdade, diante de situação de procedência ou improcedência do pedido exordial com anál ise do mérito da demanda. - Encontrando-se o pedido de rescisão contratual lastreado na alegação de que o adquirente do terreno estaria inadimplente quanto as obrigações que haviam sido assumidas e não na desistência do negócio jurídico, em si, é indevida a aplicação da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade no caso concreto. - A quitação do financiamento imobiliário em razão do falecimento do promissário vendedor aproveita aos promissários compradores que estavam realizando o pagamento das parcelas remanescentes e do seguro prestamista, atentando-se ao princípio da boa-fé objetiva que deve permear as relações negociais e a aplicação dos institutos do surrectio e supressio. - Reconhecido na sentença que houve novação quanto a parte do contrato e verificando-se que o efetivo inadimplemento contratual foi praticamente mínimo é indevida a rescisão do contrato de compra e venda. - Baseada nos princípios da boa-fé objetiva e na função social do contrato, o teoria do adimplemento substancial surge como uma alternativa à resolução contratual, com o objetivo de preservar o negócio jurídico e de seus efeitos no mundo fático. - É indevida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais se não for possível aferir pelos documentos juntados ao processo de que a anotação inserida em nome do promitente vendedor seria referente exatamente ao contrato mencionado nos autos.

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