STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a setores da política educacional. CE/RJ, arts. 309, § 1º, 314, caput e §§ 2º e 5º, e 332. Alegação de contrariedade a CF/88, arts. 2º, 5º, 61, § 1º, II, «b», 165 e 212.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou serem inconstitucionais normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação do CF/88, art. 167, IV, e restringirem a competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias. Precedentes.
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