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DOC. 151.5810.7002.7100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial. Requerimento posterior à vigência da Lei 9.035/95. Inviabilidade. Entendimento firmado no Resp1310034/PR. Inaplicabilidade.

«1. No julgamento do REsp 1310034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o relator, Min. Herman Benjamin, bem delineou a questão posta a debate: «c) qual a lei, no tempo, que fixa a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum e vice-versa (objeto da presente controvérsia)».

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