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DOC. 151.5810.7003.7500

STJ. Administrativo e processual civil. Ação de cobrança de honorários. Advogado credenciado ao INSS. Pagamento de diferenças após o descredenciamento. Omissão. Inexistência. Análise do contrato firmado com a autarquia. Súmulas 5 e 7/STJ. Ausência de impugnação aos argumentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ.

«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.

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