STJ. Nulidade no auto de reconhecimento pessoal. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes.
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