STJ. Processual civil. Embargos à execução de sentença. Alegação de desnecessidade da juntada de memória de cálculos. Inexigibilidade do título executivo. Acórdão omisso. Violação ao CPC/1973, art. 535. Agravo regimental. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, mesmo instado por Embargos de Declaração, limitou-se a afirmar que os ora recorridos deveriam ter juntado memória de cálculos do valor que entendem como devido. Não se pronunciou, contudo, sobre o punctum dolens da irresignação, qual seja, se o título exequendo é exigível e se a defesa poderia ser realizada sem outros documentos, além dos já constantes dos autos. Verificada a violação ao CPC/1973, art. 535, deve o processo retornar ao Tribunal a quo para que seja sanada a omissão.
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