STF. Auxílio-alimentação instituído por resolução do TCE/CE. Interesse exclusivo dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Não incidência do CF/88, art. 102, I, Agravo regimental não provido.
«1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF/88, art. 102, I, n).
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