STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado estabeleceu que: a) o Tribunal de origem consignou que o prazo prescricional para a execução do julgado flui a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. No entanto, não se manifestou quanto à alegada interrupção do prazo prescricional diante de eventual execução coletiva proposta pelo Ministério Público Federal; b) é inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ; e c) para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte de origem dê por prequestionado o dispositivo. É indispensável também a efetiva emissão de juízo de valor sobre a matéria, o que não ocorreu nos presentes autos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito