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DOC. 151.7020.0002.0100

STJ. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa a dispositivo constitucional. Competência do STF. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Ação rescisória. Matéria constitucional.

«1. A indicada afronta do CPC/1973, art. 20 e dos Lei 8.906/1964, art. 22 e Lei 8.906/1964, art. 23 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

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