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DOC. 151.7855.1000.3400

STF. Ii. Denúncia. Recebimento. Assente a jurisprudência do STF em que, regra geral. Da qual o caso não constitui exceção. , «o despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha também conteúdo decisório, não se encarta no conceito de «decisão», como previsto no art. 93, IX, da constituição, não sendo exigida a sua fundamentação. Art. 394 do c.p.p; a fundamentação é exigida, apenas, quando o Juiz rejeita a denúncia ou a queixa. Art. 516 do c.p.p. aliás, único caso em que cabe recurso. Art. 581, do c.p.p.» (v.g. Hhcc 72.286, 2ª t. maurício corrêa, dj 16.2.96; 70.763, 1ª t. celso de mello, dj 23.9.94).

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