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DOC. 151.7855.1001.0600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação popular. Concessão de serviços públicos nos cemitérios e funerais do distrito federal. Julgamento antecipado da lide. Falta de intimação do ministério público. Nulidade (CPC, art. 246. Lei 4.717/1965, art. 7º). Omissão. Inexistência. Mero inconformismo da parte. Precedente. Embargos rejeitados.

«1. O acórdão embargado decidiu, de um lado, que o Ministério Público tem obrigação constitucional e legal de «zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade», e, de outro, que a «tutela do interesse público e dos serviços de relevância pública assume particular relevo no caso concreto, por se tratar de ação popular questionando a legalidade de licitação realizada pela NOVACAP, com vistas à concessão de serviços públicos relacionados a cemitérios e funerais no Distrito Federal, pelo prazo considerável de trinta anos».

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