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DOC. 151.7855.1001.4800

STJ. Denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crime em tese. Concurso de agentes. Inépcia não evidenciada. Ordem denegada.

«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.

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