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DOC. 151.7855.1002.0200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Militar. Ato omissivo. Legitimidade passiva. Ministro de estado da defesa. Decadência. Não configurada. Efeitos financeiros retroativos da reparação econômica. Adequação da via eleita. Obrigação de fazer. Previsão orçamentária. Liquidez e certeza do direito. Adesão ao termo de acordo. Faculdade do anistiado. Revogação da decisão do tcu que tratou da revisão das anistias concedidas). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: EDcl no AgRg no MS 14.758/DF, CORTE ESPECIAL, DJe 10/08/2010; EAg 930.766/SP, CORTE ESPECIAL, DJe 19/08/2010; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10/03/2008; e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008

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