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DOC. 151.8072.5000.8800

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Promoção vertical, independente de existência de vaga. Impossibilidade. Lei estadual 13.647/2000. Condicionamento da promoção vertical à existência de vaga na categoria a que o servidor seria promovido. Resolução 367/2001 editada pelo Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais para regulamentar a Lei 13.647/2000. Posterior promulgação da Lei do estado de Minas Gerais 16.645/2007. Não revogação, nem modificação, dos critérios e condições para a promoção vertical. Necessidade de existência de vaga para a promoção mantida. Higidez do substrato legal que justificou a edição da Resolução do tjmg. Exercício do poder regulamentar, função atípica do poder judiciário mineiro, mantido dentro do princípio da legalidade. Necessidade de atendimento dos ditames da Lei complementar federal 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal). Precedente do conselho nacional de justiça. Não demonstração de direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento.

«1. Servidor público estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, entende que teria direito líquido e certo à promoção vertical, independentemente de existência ou não de vaga, com base no CF/88, art. 39, §1º, I de 1988. Argumentou que a Lei do Estado de Minas Gerais 16.645/2007 teria revogado a Lei 13.647/2000, e que, em razão disso, a Resolução 367/2001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais teria perdido seu suporte legal, quanto aos critérios de promoção vertical.

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