STJ. Administrativo. Processual civil. Contratos administrativos. Honorários contratuais. Inclusão na indenização de danos materiais. Possibilidade. Precedentes. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404.
«1. Os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos, conforme o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002. A fim de reparar o dano ocorrido de modo integral, uma vez que a verba é retirada do patrimônio da parte prejudicada, é cabível àquele que deu causa ao processo a reparação da quantia.
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