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DOC. 151.8924.2001.1900

STJ. Recurso em habeas corpus. Usurpação de matéria-prima pertencente à união (Lei 8.176/91, art. 2º) e extração de recursos minerais sem a competente autorização (Lei 9.605/98, art. 55). Conexão. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. Denúncia. Descrição suficiente das condutas. Inépcia não caracterizada. Cerceamento de defesa. Pedido de perícia indeferido. Fase limiar da ação penal. Alegação prematura. Recurso desprovido.

«1. A denúncia relata a prática dos crimes previstos nos arts. 55 da Lei 9.605/1998 e 2º da Lei 8.176/91, este de competência da Justiça Federal, aquele de competência da Justiça Estadual. A conexão entre ambas as condutas impõe o processamento do feito perante a Justiça Federal, a teor do que preceitua a Súmula 122/STJ.

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