STJ. Menor. ECA, art. 241. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Aplicação.
«1. O Tribunal de Justiça Candango, ao analisar os elementos contidos nos autos, ratificou a sentença de piso que condenou a ora agravante nas iras do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241.
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