STJ. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Decisão do Ministro relator proferida nos termos legais.
«1. A decisão monocrática do Relator que não conheceu do AREsp, nos termos do CPC/1973, art. 34. XVIII, do RISTJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 557, caput, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator negar seguimento ao recurso que for manifestamente inadmissível ou for contrário à sumula de Tribunal Superior, como na hipótese.
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