TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Sentença de procedência. Apelos das partes. Banco réu que não trouxe qualquer prova da regularidade da contratação, na forma do CPC, art. 373, II. Comprovada por perícia técnica, realizada sob o crivo do contraditório, que não foi o autor quem celebrou o contrato impugnado. Fortuito interno. Risco do negócio. Falha na prestação do serviço evidenciada. Aplicação da Súmula 479/STJ. Dano moral in re ipsa que decorre da negativação indevida nos cadastros restritivos. Não obstante o falecimento do autor no curso da demanda, o direito à indenização por danos sofridos em vida transmite-se aos herdeiros ou ao espólio, que podem prosseguir com a presente ação indenizatória. Aplicação da Súmula 642/STJ: «O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.» Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais) com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desprovimento dos recursos.
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