TJMG. Prova ilícita. Família. Ilicitude de prova. Ação de separação judicial c/c alimentos. Contratação de detetive particular. Ilicitude de prova obtida. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.
«- Admite-se a prova dos pedidos nos quais se funda o pedido da ação ou da defesa, ainda que não tenham sido legalmente previstos, mas apenas se e quando forem moralmente legítimos.- A investigação particular, feita à revelia da agravante, sem observância do contraditório e da ampla defesa, não é meio admitido de prova lícita.»
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