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DOC. 152.1940.4000.7100

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Ausência de alegação no processo de conhecimento. Impossibilidade de discussão em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública, salvo se superveniente à sentença. CPC/1973, art. 741, VI, sob pena de ofensa à coisa julgada.

«1. A alegação de prescrição, em sede de embargos à execução de sentença, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.392.923/RN, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/06/2014; AgRg no AREsp 457.863/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/04/2014; AgRg no AREsp 41.914/RJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, DJe 19/11/2013.

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