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DOC. 152.1940.4001.9700

STJ. Processual penal. Denúncia. Peculato. Inépcia. Não ocorrência. Defensor público estadual. Afastamento cautelar do cargo. Desnecessidade. Ilícitos que teriam sido praticados na condição de chefe da defensoria. Função não mais desempenhada. Concessão parcial da ordem.

«1 - Não merece retificação o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que recebeu a denúncia por crime de peculato contra o paciente, pois devidamente descritos os fatos tidos por delituosos, com todas as suas nuances, nos termos do CPP, art. 41, em ordem a viabilizar, de modo pleno, o exercício do direito de defesa. Pretendida inépcia que não se mostra apta ao acolhimento.

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