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DOC. 152.2300.3001.0000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão. Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição deferida com a consideração de tempo posterior ao advento da Lei 9.876/99. Incidência do fator previdenciário. Precedentes.

«1. O segurado que completar os requisitos necessários à aposentadoria antes de 29/11/1999 (início da vigência da Lei 9.876/99) terá direito a uma RMI calculada com base na média dos 36 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 48 meses (redação original do Lei 8.213/1991, art. 29), não se cogitando da aplicação do «fator previdenciário», conforme expressamente garantido pelo art. 6º da respectiva lei.

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