STJ. Tributário. Crédito escritural. Ressarcimento. Demora na análise do pedido. Correção monetária. Termo a quo. Após prazo legal de 360 dias. Lei 11.457/2007, art. 24.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o crédito escritural somente enseja correção monetária quando o gozo do creditamento é obstaculizado pelo Fisco.
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