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DOC. 152.2300.3002.6700

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 580. Deficiente instrução do writ. Ausência de similitude. Exame das provas. Vedação. Excesso de prazo. Inocorrência. Feito complexo. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. Hipótese em que a denúncia descreve adequadamente a conduta imputada ao paciente, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa, inexistindo vício na peça acusatória. A acusação é de que ele integra organização criminosa, desempenhando um dos principais papéis de intermediador no fornecimento de armas e munições entre traficantes da região fronteiriça do Mato Grosso do Sul e Paraguai. Especificou-se que, em 13/2/14, o paciente vendeu 2 fuzis e munições, que foram transportados de Amambaí/MS para o Rio de Janeiro/RJ. Em 14/3, ele adquiriu e vendeu mais fuzis, carregadores, munições e uma metralhadora. E em 15/3 foram apreendidos armamentos em seu poder. Ademais, ele teria vendido substância entorpecente.

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