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DOC. 152.3697.1657.7376

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO DECRETO-LEI 779/69. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA.

1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO DECRETO-LEI 779/69. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. Em razão da potencial ofensa ao CLT, art. 790-Ac/c o Decreto-lei 779/1969, art. 1º, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO DECRETO-LEI 779/69. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de aplicar as prerrogativas dos arts. 790-A, I, da CLT e 1º, IV, do Decreto-lei 779 à fundação que, embora instituída como de direito privado, exerce atividade voltada ao interesse público, sem finalidade lucrativa e financiada por verbas públicas. 2. A ré, por se enquadrar em tais critérios, faz jus aos privilégios estabelecidos no Decreto-lei 779/69. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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